sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços passaram a conviver com uma nova medida implementada por meio da Lei 12.291 que obriga a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público. A Lei, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de julho de 2010.
Comerciante: não esconda; cliente: faça valer e consulte seus direitos.


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