terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Lei Orgânica inclui o vice-presidente da Câmara Legislativa entre os nomes possíveis para ocupar o GDF


A instabilidade política no Distrito Federal pós-Operação Caixa de Pandora ganha novos contornos a cada dia. O governador em exercício Paulo Octávio (DEM), além de citado no inquérito que investiga o suposto esquema de corrupção no Executivo e no Legislativo locais, tem contra si quatro pedidos de impeachment na Câmara Legislativa. E nesta quinta-feira, os parlamentares decidem se vão processar o governador licenciado, José Roberto Arruda (sem partido).

Em uma hipótese de impedimento — seja por renúncia ou cassação — tanto de Arruda quanto de Paulo Octávio, a Câmara Legislativa deveria colocar em prática o que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Imediatamente na linha sucessória (veja quadro ao lado) está o presidente da Casa, deputado Wilson Lima (PR), eleito no último dia 2. Mas, até chegar a esse ponto, é provável que haja uma verdadeira batalha nos tribunais.

Isso porque a Lei Orgânica do DF inclui o vice-presidente da Câmara Legislativa na linha sucessória. No caso, Cabo Patrício (PT) assumiria o governo se Wilson Lima renunciasse ou não aceitasse o posto de chefe do Executivo local. Normalmente, nos estados, na impossibilidade de o presidente da Assembléia Legislativa tomar a frente do Executivo, a sucessão vai direto para o presidente do Tribunal de Justiça. Além dessa diferença, a Lei Orgânica fixa que, se os cargos de governador e vice ficarem vagos no último ano do mandato, o sucessor assume até que os novos eleitos tomem posse.

Os dois pontos divergem da Constituição Federal. A Carta Magna não prevê a possibilidade de os vice-presidentes do Câmara dos Deputados ou do Senado assumirem a função de presidente da República. E determina a realização de eleição indireta — a ser organizada pelo Legislativo — no prazo de 90 dias após a vacância do último cargo (veja Arte acima).

Especialistas ouvidos pelo Correio lembram que a Constituição é suprema e, por analogia ao que está previsto em âmbito federal, o vice-presidente da Câmara não deveria fazer parte da linha sucessória no Buriti. Além disso, concordam que, se houver impeachment ou intervenção no DF, os distritais deveriam promover a eleição do novo chefe do Executivo. Em tais situações, porém, seria preciso contestar as regras locais no Poder Judiciário.

Outro assunto que obrigará os advogados a se debruçarem sobre a legislação é a legitimidade de um processo de impeachment contra Paulo Octávio. Para Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado do governador em exercício, não há respaldo na lei para o impedimento de Paulo Octávio. Além disso, o advogado reitera que existe um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa que já excluiu Paulo Octávio de todos os processos protocolados contra Arruda.

“Ele (Paulo Octávio) só pode responder por seus atos enquanto governador. Ele é apenas citado no inquérito. O que existe até agora é a palavra daquele cidadão”, defende. O cidadão a que se refere o advogado é Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do governo e pivô das denúncias de suposto esquema de pagamento de propina.

Professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o advogado Igor Mauler Santiago também entende que o vice-governador não pode ser alvo de impeachment. Diz que a Lei Federal nº 1.079/50, que trata desse processo, cita apenas o presidente, os governadores e os prefeitos. “Entendo que o impeachment é contra quem está exercendo mandato de chefe do Executivo. Se ele (Paulo Octávio) não cometeu ato ilegal após assumir o cargo, não vejo por que tirá-lo da função”, afirma.

Mas o conselheiro da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) Cláudio de Souza Neto discorda. No entendimento dele, o vice-governador pode, sim, ser processado pela Câmara. Souza Neto recorre ao Artigo 52 da Constituição para sustentar seu argumento: “Esse artigo define a competência do Senado Federal para julgar o presidente e o vice-presidente pelos crimes de responsabilidade. Por simetria, o mesmo se aplica aos estados e ao Distrito Federal”.

Fonte: www.correiobraziliense.com.br
Publicação: 16/02/2010 08:29 Atualização: 16/02/2010 08:44

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