quarta-feira, 8 de abril de 2009

Salário em Conta Corrente: Resolução 3402/06


Pagamento de Salários em Conta Corrente. Evite filas de bancos!


Se você é um daqueles entre muitos que trabalham em uma empresa privada e optou para que a empresa deposite o salário em conta bancária, e não necessariamente no banco em que costuma centralizar suas movimentações, saiba que vigora uma resolução que permite solicitar ao banco recebedor uma transferência, automática sem qualquer custo na inclusão do cadastro, para um banco desejável.

Ex.: Se você é corentista do Banco Real (do Grupo Santander) e sua empresa deposita seu salário na Caixa Econômica Federal (CEF), vá até a Caixa e peça ao atendente que faça a inclusão do sistema. Para isso basta levar Carteira de Identidade, CPF e, claro, o número da conta para onde deseja a transferência.

Resolução 3402/06, do CMN, que veda a cobrança, a qualquer título, de tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização desse serviço e será efetivado todos os meses na data do(s) crédito(s) do(s) salário(s).

Saiba que com isso poderá evitar filas nos bancos, que normalmente são extensas, além de ter toda a segurança, já que não haverá necessidade de sacar todo o dinheiro da conta.

Nenhum comentário: