domingo, 4 de março de 2012

Taxa extra para quem compra pela internet


O Brasil quer se "globalizar" e viver em uma ilha de fantasias? Eta país complicado com suas "serenas" leis. Não bastasse a alavancagem das receitas diversas pelo governos, geradas através do e-commerce, agora alguns estados do país se colocam no direito de cobrar taxas extras só porque não comprou no estado de origem. Crescem o olho na arrecadação, mas as verbas que entram são mal geridas e investidas, isso quando são, já que a corrupção leva parte do bolo.


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa nesta quinta-feira a lei do estado da Paraíba que cobra uma taxa extra de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas em sites de e-commerce.
A lei prevê a complementaridade do pagamento do ICMS para compras acima de R$ 500. Por exemplo, se a cota de imposto no estado de origem for de 10%, o consumidor terá que pagar os 7% restantes, uma vez que na Paraíba a cota é de 17%.
A cobrança, prevista na Lei n. 9.582/2011, havia sido suspensa em dezembro do ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa. O STF já tem ações contra as leis de Piauí, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os ministros alegam que é preciso um debate profundo sobre o tema, pois há uma “mudança de paradigmas” com a consolidação do comércio eletrônico no Brasil.

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